quinta-feira, 1 de julho de 2010

A nós o que é de direito!!!


Uma das fontes de sofrimento associadas à doença em fase avançada e/ou terminal corresponde às dificuldades económicas e sociais que doentes e seus cuidadores enfrentam. Os recursos existentes para colmatar estas necessidades não são muitos, mas o mais grave é a ausência de informação adequada e ajustada acerca dos direitos das famílias nestas situações.
Assim, passa-se a enumerar alguns dos recursos disponíveis (para mais informação ver, http://www.amara.pt/, http://195.245.197.196/apoiopessoasespeciais/index.html):

Pensão por invalidez – Prestação paga mensalmente destinada aos beneficiários do regime geral de segurança social nas situações de incapacidade (comprovada) permanente para o trabalho.


Protecção especial na invalidez - Os regimes de segurança social garantem a protecção na invalidez, em condições especiais, nos casos de paramiloidose familiar, HIV (SIDA), doença do foro oncológico, esclerose múltipla.


Subsídio Mensal Vitalício – Atribuído aos descendentes de beneficiários, maiores de 24 anos, portadores de deficiência de antureza física, orgânica, sensorial, motora ou mental, que impeça o exercício de uma actividade profissional e logo a sua subsistência.


Complemento por dependência – Consideram-se “dependentes” os pensionistas que não consigam realizar com autonomia as suas actividades de vida diária.


Subsídio de Assistência a 3ª Pessoa – Atribuído aos descendentes de beneficiários que sejam titulares do abono de família para crianças e jovens, com bonificação por deficiência ou do subsídio mensal vitalício e/ ou dependam e tenham efectiva assistência de 3ª pessoa (excepto instituições), de pelo menos 6h diárias, para assegurar as suas necessidades básicas.


Protecção na Morte:


Pensão de sobrevivência – Atribuída (se o falecido tiver recebido pelo menos 36 meses de ordenado) ao cônjuge, ex-cônjuge ou aquele que tenha vivido em união de facto com o falecido;

Subsídio por Morte – Atribuído aos familiares do falecido, referidos para a concessão da pensão de sobrevivência;


Pensão de viuvez – o regime não contributivo garante a atribuição da pensão de viuvez ao cônjuge do falecido (pensionista da pensão social);


Pensão de orfandade – o regime não contributivo atribui esta pensão a crianças e jovens até atingirem a maioridade;


Reembolso de despesas de funeral – atribuído à pessoa que prove ter pago o funeral, se não existirem familiares com direito ao subsídio por morte;


Faltas por morte.

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Para Ler e Ver...

  • Amara, Como cuidar dos nossos
  • Marie de Hennezel, Arte de Morrer
  • Marie de Hennezel, Diálogos com a Morte
  • Mitch Albom, As Terças com Morrie
  • Morrie Schwartz, Amar e viver: Lições de um mestre inesquecível
  • Tsering Paldrom, Helena Atkin e Isabel Neto, A dignidade e o sentido da vida: reflexões sobre a nossa existência