Estatisticamente 50% das pessoas vão morrer com cancro e 90% morrem com doença prolongada. Para além disso, com o aumento da esperança de vida, as pessoas vão durante mais tempo enfrentar todas as consequências do envelhecimento, antecipando-se o aumento das suas necessidades. Conscientes da urgência de intervenção para o alívio do sofrimento, o Centro de Saúde de Nisa decidiu criar este espaço para que doentes e seus familiares possam colocar questões e partilhar experiências.
sábado, 19 de novembro de 2011
Aprovada a Lei de Bases dos Cuidados Paliativos
Foi finalmente aprovada a Lei de Bases dos Cuidados Paliativos na Assembleia da República. A lei consagra o direito e regula o acesso dos cidadãos aos cuidados paliativos, definindo a responsabilidade do estado e criando a Rede Nacional de Cuidados Paliativos.
Após vários anos de espera, é com orgulho e satisfação que vemos alcançada mais uma meta no processo de disponibilização de cuidados de qualidade a pessoas com doenças incuráveis e progressivas com níveis elevados de sofrimento.
Sem qualquer tipo de tendência partidária, referimos que o documento elaborado pelo Grupo Parlamentar do CDS-PP se encontra na secção “Documentos”.
Tomámos a liberdade de retirar desse documento alguns trechos que nos parecem de extraordinária importância.
• “A necessidade crescente de cuidados paliativos é hoje consensual, e a resposta do SNS nesta matéria mantém-se até agora deficitária. Apesar da criação em 2006 da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI), através do Decreto-Lei nº 101/2006, de 6 de Junho, com a inclusão na Rede e a preconização de serviços específicos dirigidos a doentes incuráveis e em fase de doença avançada e irreversível, certo é que os Cuidados Paliativos representam a área até agora nela menos desenvolvida.” (pg. 2)
• “Trata-se de um grupo de doentes tão vulneráveis, com necessidades específicas e tempos de sobrevida necessariamente mais reduzidos (…) é pois um imperativo ético e organizativo assegurar o acesso atempado a Cuidados Paliativos e reconhecê-los como um direito inalienável dos doentes, tal como consagrado no presente Projecto de Lei.” (pg. 3)
• “(…) continuam a existir limitações claras (…) decorre de deficiências a vários níveis. Em primeiro lugar, uma clara escassez de valências face às recomendações internacionais, nomeadamente da OMS. Em segundo lugar, verifica-se a nível do país uma enorme assimetria na distribuição regional e na variedade de serviços disponíveis (hospital/internamento/apoio domiciliário). Em terceiro lugar, existem inúmeros problemas no acesso aos cuidados no âmbito da RNCCI, com tempos de espera inaceitáveis no contexto de pessoas em fim de vida, e com burocracia excessiva, introduzida por níveis de decisão desnecessário, com regras rígidas e desajustadas da realidade deste tipo de doentes.” (pg. 3)
• “O primeiro Index Global sobre Qualidade na Morte recentemente realizado pela Economst Intelligence Unit (EIU) coloca Portugal entre os países com piores indicadores no que se refere a cuidados paliativos disponíveis. Entre os 40 países avaliados, Portugal ocupa o 31º, como um dos piores para se morrer, sendo na Europa o mais mal classificado. Os pontos mais frágeis que justificam a fraca avaliação do nosso país são, nomeadamente, a ausência de divulgação e conhecimento público sobre cuidados paliativos, a escassez de profissionais e camas hospitalares nesta área e a falta de serviços de cuidados paliativos disponíveis (www.eiu.com).” (pg. 3)
• “(necessidade de) investimento claro na alocação e formação adequada de recursos humanos: além de uma formação especializada, os profissionais devem ser em número suficiente e dispor de tempos próprios e bastantes para dar resposta condigna às situações clínicas que os doentes apresentam. (…) pela disponibilização dos fármacos considerados fundamentais nesta área e no financiamento claro destas actividades assistenciais. Para além das respostas em internamento, é obrigatório reforçar as respostas diferenciadas de cuidados paliativos a nível domiciliário, bem como aquelas dirigidas a grupos com necessidades especiais (…) como é o caso das crianças e adolescentes e dos doentes com SIDA.” (pg. 4).
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