quarta-feira, 14 de julho de 2010

Há sempre tempo...


Barreiras a um eficaz controlo da dor


Relacionadas com os profissionais de saúde


o Ausência de conhecimento acerca dos procedimentos para o controlo da dor;

o Confusão entre tolerância e dependência;


o Incapacidade de reconhecer a multi-dimensionalidade da dor.


Relacionadas com os doentes e suas famílias


o Medos relacionados com a toma de opióides;


o Esconder sintomas devido ao estoicismo;


o Medo de que o opióide lhe possa encurtar a vida;


Relacionadas com o sistema de saúde


o Dificultar o acesso aos analgésicos, opióides e formulações opióides;


o Falta de políticas institucionais para aplicação e registo da avaliação da dor.

Ideias erradas acerca da morfina


Os opióides são fármacos de uso restrito;


O uso de opióides leva à dependência e ao abuso de substâncias;


A administração de opióides tem efeitos secundários, nomeadamente euforia e sedação que, secundariamente, podem induzir dependência;


A morfina só deve ser prescrita na eminência da morte;


Se não conseguimos identificar causa para a dor, ela não existe;


Quanto mais importância se der à dor, mais intensa se torna;


Viver sob morfina é pior do que a morte;


A prescrição de morfina em fase precoce impede tratamentos posteriores;


A morfina não alivia a dor – torna-a suportável;


A morfina é um analgésico pouco potente quando administrado por via oral;


A morfina tem efeitos adversos perigosos;


A necessidade de aumentar a dose significa dependência;


A tolerância é sinónimo de dependência;


Os opióides não devem ser associados a outros analgésicos;



Maria Fragoso (2002), Mitos da Morfina.

terça-feira, 13 de julho de 2010

A dor é uma doença!!!


Estive no passado fim de semana num curso de formação sobre dor organizado pela Fundação Grunenthal e pelo serviço de formação da ULSNA.


Assombroso! Espantosamente aterradora a diferença que existe no tatamento aos doentes com dor nas várias zonas do país e, entre países diferentes.

Ainda hoje lamento, tal como há alguns anos atrás quando comecei a descobrir esta área de conhecimento, o quão negligenciada é esta área de cuidados. É comum ouvir "isso passa", "tem que ter paciência", "é assim a vida".


Não!!! Isso não passa, não temos que ter paciência e a vida não deve ser assim!!! A Dor é o "5º sinal vital". Temos... todos e cada um de nós, que fazer valer esse direito. A maior parte dos nossos doentes com dor estão sub-medicados (ou nem medicados estão). Lá por que a causa da dor não pode ser removida (como por exemplo, em resultado de cirurgias fracassadas), não significa que a dor não possa ser aliviada.


Estamos a falar, atrevo-me a dizer, de um problema de saúde pública. Quantas pessoas não estão dependentes nas suas actividades de vida diária por causa da dor? Quantas pessoas deixaram de poder exercer a sua profissão por causa de uma dor não controlada? Quantas pessoas medicamos com antidepressivos e ansiolíticos para tratar sintomatologia psiquiátrica/psicológica quando o problema é a dor?


Até quando vamos permitir que as pessoas morram com dor? É por medo? Medo da potência dos analgésicos? Medo de morrer mais depressa? Medo de fazer ouvir a nossa voz?


Há já disponível em Portugal, hoje em dia, medicação potente e eficaz para controlar a dor. Dou exemplos: Tramadol, Morfina, Buprenorfina, Hidromorfona, Fentanil, etc.... Porquê tanto receio em prescrevê-la a doentes que dizem "eu não durmo, perdi o apetite e a vontade de estar com as pessoas por causa desta dor que me atormenta!". Há muito mais medicação do que os anti-inflamatórios e bendito paracetamol!


Também poderemos questionar o porquê de no nosso país ainda não estar disponível Metadona ou Oxicodona para o tratamento da dor.


Serão os doentes com dor filhos menores de um mesmo deus?!


"A DOR É AQUILO QUE O DOENTE DIZ SER!!"


Vânia Cunha

quinta-feira, 1 de julho de 2010

A nós o que é de direito!!!


Uma das fontes de sofrimento associadas à doença em fase avançada e/ou terminal corresponde às dificuldades económicas e sociais que doentes e seus cuidadores enfrentam. Os recursos existentes para colmatar estas necessidades não são muitos, mas o mais grave é a ausência de informação adequada e ajustada acerca dos direitos das famílias nestas situações.
Assim, passa-se a enumerar alguns dos recursos disponíveis (para mais informação ver, http://www.amara.pt/, http://195.245.197.196/apoiopessoasespeciais/index.html):

Pensão por invalidez – Prestação paga mensalmente destinada aos beneficiários do regime geral de segurança social nas situações de incapacidade (comprovada) permanente para o trabalho.


Protecção especial na invalidez - Os regimes de segurança social garantem a protecção na invalidez, em condições especiais, nos casos de paramiloidose familiar, HIV (SIDA), doença do foro oncológico, esclerose múltipla.


Subsídio Mensal Vitalício – Atribuído aos descendentes de beneficiários, maiores de 24 anos, portadores de deficiência de antureza física, orgânica, sensorial, motora ou mental, que impeça o exercício de uma actividade profissional e logo a sua subsistência.


Complemento por dependência – Consideram-se “dependentes” os pensionistas que não consigam realizar com autonomia as suas actividades de vida diária.


Subsídio de Assistência a 3ª Pessoa – Atribuído aos descendentes de beneficiários que sejam titulares do abono de família para crianças e jovens, com bonificação por deficiência ou do subsídio mensal vitalício e/ ou dependam e tenham efectiva assistência de 3ª pessoa (excepto instituições), de pelo menos 6h diárias, para assegurar as suas necessidades básicas.


Protecção na Morte:


Pensão de sobrevivência – Atribuída (se o falecido tiver recebido pelo menos 36 meses de ordenado) ao cônjuge, ex-cônjuge ou aquele que tenha vivido em união de facto com o falecido;

Subsídio por Morte – Atribuído aos familiares do falecido, referidos para a concessão da pensão de sobrevivência;


Pensão de viuvez – o regime não contributivo garante a atribuição da pensão de viuvez ao cônjuge do falecido (pensionista da pensão social);


Pensão de orfandade – o regime não contributivo atribui esta pensão a crianças e jovens até atingirem a maioridade;


Reembolso de despesas de funeral – atribuído à pessoa que prove ter pago o funeral, se não existirem familiares com direito ao subsídio por morte;


Faltas por morte.

Cuidando do Cuidador



  1. Tenho o direito de cuidar de mim.

  2. Tenho o direito de receber ajuda e participação dos familiares, nos cuidados que presto.

  3. Tenho o direito de procurar ajuda.

  4. Tenho o direito de ficar aborrecido, deprimido e triste.

  5. Tenho o direito de não deixar que os meus familiares me tentem manipular com sentimentos de culpa.

  6. Tenho o direito de receber consideração, afecto, perdão e aceitação dos meus familiares e da comunidade.

  7. Tenho o direito de me orgulhar do que faço.

  8. Tenho o direito de proteger a minha individualidade, os meus interesses pessoais e as minhas próprias necessidades.

  9. Tenho o direito de receber formação para cuidar melhor.

  10. Tenho o direito de ser feliz!


Adaptado de Márcio F. Borges, in: http://cuidandodocuidador.wordpress.com/, em 01de Julho de 2010.

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Não: 0%

Para Ler e Ver...

  • Amara, Como cuidar dos nossos
  • Marie de Hennezel, Arte de Morrer
  • Marie de Hennezel, Diálogos com a Morte
  • Mitch Albom, As Terças com Morrie
  • Morrie Schwartz, Amar e viver: Lições de um mestre inesquecível
  • Tsering Paldrom, Helena Atkin e Isabel Neto, A dignidade e o sentido da vida: reflexões sobre a nossa existência