terça-feira, 1 de junho de 2010

Testamento Vital


"Um testamento vital é um documento em que consta uma declaração antecipada de vontade, que alguém pode assinar quando se encontra numa situação de lucidez mental para que a sua vontade, então declarada, seja levada em linha de conta quando, em virtude de uma doença, já não lhe seja possível exprimir livre e conscientemente a sua vontade.


O que se assegura através destes documentos é a "morte digna", no que se refere à assistência e ao tratamento médico a que será submetido um paciente, que se encontra em condição física ou mental incurável ou irreversível, e sem expectativas de cura.


Na grande generalidade das situações, as instruções destes testamentos aplicam-se em situações terminais, quando a pessoa se encontra num estado permanente de inconsciência ou quando sofreu um dano cerebral irreversível que, além da consciência, não possibilite que a pessoa recupere a capacidade de tomar decisões e exprimir seus desejos futuros.


É então que o testamento vital estabelece que o tratamento a ser aplicado se deve limitar às medidas necessárias para manter o conforto, a lucidez e aliviar a dor (incluindo os que podem ocorrer como consequência da suspensão ou interrupção do tratamento).


A proposta apresentada no Parlamento pelo Partido Socialista defende o reforço dos direitos dos doentes à sua autodeterminação, nomeadamente no que diz respeito a aceitarem ou não as intervenções médicas, sobretudo aquelas que prolonguem desnecessariamente a vida (distanásia)."


In, http://tv1.rtp.pt/, acedido em 01 de Junho de 2010


"O testamento vital (documento com instruções sobre os tratamentos que a pessoa aceita ou recusa receber no fim da vida, caso esteja incapacitada de exprimir a sua vontade) deve ser legalizado até ao Verão, defende o presidente da Associação Portuguesa de Bioética (APB), Rui Nunes, para quem este não é o momento certo para lançar o debate sobre a eutanásia.

A prioridade é avançar com a possibilidade de a pessoa deixar expressa a vontade de não ser submetida a tratamentos fúteis ou desproporcionados que lhe prolonguem artificialmente a vida, acentua.Há mais de dois anos, a APB apresentou uma proposta de projecto de lei para a criação do testamento vital, a qual acabou por ficar na gaveta "à espera da oportunidade política e social". Agora, esta oportunidade chegou, acredita Rui Nunes, que hoje, em conferência de imprensa, vai retomar a proposta e reclamar a sua concretização até ao final da legislatura.


O caso Eluana


Ao contrário do que sucede com a eutanásia, a criação do testamento vital nem sequer é polémica, acredita o director do serviço de Bioética e Ética Médica da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto. "Quando a proposta foi pela primeira vez apresentada, recebemos inúmeras manifestações de apoio. O número de opositores é residual", diz Rui Nunes, que não se cansa de sublinhar que o documento com instruções antecipadas não tem nada a ver com eutanásia. "É preciso distinguir o trigo do joio. O debate da eutanásia deve ser deixado para o próximo ciclo. A sociedade portuguesa ainda não está preparada para debater esta questão. Temos que ir dando pequenos passos", justifica o especialista.


O caso da italiana Eluana Engaro é paradigmático. "Não tem nada a ver com eutanásia"; o que estava em causa era "a suspensão de um meio desproporcionado de tratamento" e um testamento vital teria "ajudado a resolver este problema em grande medida", nota.


Ao contrário do que acontece noutros países, como em Espanha (desde 2002), em Portugal ainda não existe a possibilidade de deixar instruções num documento que possa servir de orientação, caso uma pessoa esteja incapacitada. Mesmo que alguém deixe indicações a familiares, a última palavra é do médico. No testamento vital, a pessoa pode declarar, de uma forma genérica, que não quer ser submetida a tratamentos fúteis ou desproporcionados que lhe prolonguem artificialmente a vida ou explicar, de uma forma mais detalhada, por exemplo, que não quer ficar ligar a um ventilador, descreve o especialista em bioética. Em alternativa, a APB admite a possibilidade de o doente nomear um procurador que garanta que a sua vontade é respeitada no fim da vida.


Ordem de não reanimar


Quando a proposta foi apresentada há dois anos, sugeria-se que isto fosse feito através da criação de um registo nacional de directivas antecipadas de vontade, que garantia aos profissionais de saúde o direito à objecção de consciência. Com uma duração máxima de três anos, os testamentos vitais poderiam ser alterados a qualquer altura e seriam assinados na presença de um notário, de um funcionário do registo ou de três testemunhas. Outra proposta que vai hoje ser retomada pela APB é a de que os hospitais portugueses devem passar a ter um modelo estandardizado através do qual se possa redigir uma "ordem de não reanimar".


Quando a reanimação de um doente terminal é considerada desproporcionada, é eticamente adequada a emissão de uma "ordem de não reanimar". Mas, apesar de isto já se fazer em Portugal, não há ainda consenso entre os serviços e os hospitais têm práticas muito díspares. As guidelines (normas orientadoras) poderão ser criadas por via legislativa ou simplesmente ser reguladas pelo Ministério da Saúde. O objectivo é estandardizar os procedimentos."

In, http://www.publico.pt/, acedido em 01 de Junho de 2010

sexta-feira, 14 de maio de 2010

Ooooopsss!!!


Relatório de Actividades 2009: ECL de Nisa


Durante o ano de 2009 foram referenciados à ECL de Nisa 195 utentes, dos quais 61% (119) do sexo feminino. A proveniência dos utentes é maioritariamente de Portalegre com 111 utentes, segue-se Nisa com 38 utentes, Marvão com 23 utentes e Castelo de Vide com 14 utentes.


Do total de referenciações, 58 utentes não ingressaram na unidade da rede de cuidados continuados devido aos seguintes motivos: óbitos (31%), recusas da vaga (20,7%), desistências (25,9%) e outras respostas (22,4%).


Os diagnósticos mais predominantes são as fracturas do colo do fémur e os AVC (Acidentes Vasculares Cerebrais), com 44 e 78 utentes, respectivamente. Apesar da diversidade de patologias, estas são essencialmente do foro osteoarticular, cardiovascular e úlceras de pressão.


Relativamente à tipologia, os utentes que ingressaram na rede foram distribuídos maioritariamente pelas unidades de média duração e reabilitação.

sexta-feira, 30 de abril de 2010

A eutanásia deve ser permitida em Portugal?


Pelos resultados da sondagem realizada no mês de Abril, 78% das pessoas afirmaram que a eutanásia deveria ser permitida em Portugal.


Nesse sentido, colocamos nova questão: Quais serão os argumentos por detrás dessas opiniões? Porquê legalizar a eutanásia?


segunda-feira, 12 de abril de 2010

Direitos dos moribundos


(David Kessler, in The Rights of the Dying, 1997)


  • Ser tratado como um ser humano;

  • Manter a esperança, independentemente de qual for o seu foco;

  • Receber cuidados por parte daqueles que conseguem manter a esperança;

  • Expressar sentimentos e emoções acerca da morte;

  • Participar na tomada de decisões;

  • Receber cuidados por parte de pessoas compreensivas, sensíveis e com competência que tentem compreender as suas necessidades;

  • Esperar cuidados médicos contínuos, mesmo que os objectivos passem a ser os de conforto;

  • Receber respostas honestas às questões colocadas;

  • Procurar a espiritualidade;

  • Controlo da dor física;

  • Expressar sentimentos e emoções em relação à dor;

  • Direito das crianças participarem no processo de morte;

  • Direito de morrer;

  • Direito de morrer em paz e dignidade;

  • Direito a não morrer sozinho (se for esse o desejo);

  • Esperar que a santidade do corpo seja respeitada após a morte.

quarta-feira, 7 de abril de 2010

Insuficiência Renal Crónica e Cuidados Paliativos


Que doentes renais necessitam de cuidados paliativos?
Deve considerar-se a transferência dos doentes para cuidados paliativos quando estes atingem o estadio V da doença renal (filtração glomerular inferior a 15ml) e que:

  1. Recusam tratamento renal de substituição (hemodiálise ou transplantação);

  2. São aconselhados a não realizar tratamento de substituição (se os aspectos negativos associados à realização de diálise são superiores à probabilidade de sobrevivência ou aos benefícios em termos de qualidade de vida);

  3. Realizaram tratamentos de hemodiálise mas estão prestes a deixar de ter critérios para tal;

  4. Estão a realizar hemodiálise mas com mau prognóstico, muitas vezes devido a co-morbilidades (p.e. doença cardíaca).


    Quais são os critérios de selecção para ingresso em cuidados paliativos?
    A decisão acerca do início da realização de cuidados paliativos deve atender à avaliação global do doente incluindo a sua história clínica, estadio da doença renal (neste caso, prioritariamente a doentes com IRC de grau V) função cognitiva, emocional, social, qualidade de vida, valorização sintomática por parte do doente e co-morbilidades (i.e. doenças associadas). Para além destes aspectos, são critérios de selecção:
  • Ter mais de 70 anos;

  • Ter nefropatia diabética;

  • Ter cardiopatia isquémica ou insuficiência cardáiaca congestiva de grau II-III;

  • Ter arterioesclerose difusa com manifestações cerebrais, cardíacas ou periféricas;

  • Ter cirrose hepática com pelo menos um episódio prévio de descompensação edemo-ascítica ou periotonite bacteriana espontânea;

  • Ter alterações de humor, afectivas ou comportamentais;

  • Ter um tumor maligno incurável e/ou inoperável;

  • Quando por qualquer outro motivo o seu nefrologista possa prever dificuldades aquando do consentimento informado.


    Adaptado de Tejedor, A. & de las Cuevas Bou, X. (2008). Cuidado paliativo en el paciente con enfermedad renal crónica avanzado (grado 5) no susceptible de tratamiento dialítico. Nefrologia, Supl. 3, p. 129-136.

Burnout II


Na actualidade, atendendo ao ritmo de vida e às exigências do trabalho, torna-se difícil separar a vida familiar da profissional. A longo prazo os recursos esgotam-se e as pessoas ficam incapazes para trabalhar, recorrendo posteriormente à baixa por motivos de saúde.

Estes comportamentos são entendidos num quadro de burnout, sendo este um estado de exaustão física, emocional e mental que resulta do envolvimento intenso com pessoas, conduzindo a um progressivo sentimento de inadequação, fracasso e baixa realização profissional.

Para o desenvolvimento deste quadro clínico contribuem a ausência de suportes significativos e a fragmentação das relações, centração na quantidade e não na qualidade dos serviços e estado de activação constante (“doença da pressa”). As consequências desta situação são severas ao nível da saúde: ansiedade, alterações da concentração, perturbações do sono, irritabilidade, impaciência, incapacidade para escutar, diminuição da capacidade de trabalho (fazer mais do que uma coisa ao mesmo tempo, obsessão com o tempo, sentimentos crónicos de pressão temporal), humor depressivo, exaustão emocional e relações sociais empobrecidas.

Vários estudos têm demonstrado que o stress no trabalho está relacionado com a doença, e por consequência, com a menor produtividade, com o aumento do absentismo, dos acidentes de trabalho, dos erros de desempenho, invalidez, morte prematura e os problemas familiares.

Os estudos indicam que as instituições de saúde, especialmente os hospitais e os centros de saúde, constituem ambientes de trabalho stressantes, contendo características organizacionais geralmente associadas com o stress, como níveis múltiplos de autoridade, heterogeneidade do pessoal, interdependência das responsabilidades e especialização profissional. Mais se acrescenta que a responsabilidade por pessoas é geradora de maior stress do que a responsabilidade por coisas, incluindo esta a responsabilidade perante os doentes, famílias, equipa de trabalho e outros.

Perante as implicações para o bem-estar pessoal e profissional que uma síndrome de burnout implica, importa investir na prevenção. Para tal, alguns autores sugerem que se estabeleça, entre outros factores:
Comunicação eficaz que permita a ventilação dos sentimentos sem constrangimentos;
Feedback positivo, que consiste em reforçar o desempenho;
Promover a introspecção e a auto-avaliação dos níveis de stress;
Ter tempo dentro e fora do local de trabalho para si;
Ser capaz de distanciamento e diversão;
Manter uma atitude positiva e humor.

Em suma, a melhor forma de prevenção do burnout passa pelo estabelecimento de boas relações dentro de uma equipa de trabalho, onde cada um dos elementos sinta que pode confiar no outro em momentos de maior dificuldade, podendo assim obter apoio não só a nível profissional mas também emocional[1].


[1] Adaptado de Bernardo, A.; Rosado, J. & Salazar, H. (2006). Burnout e Auto-cuidados. In, A. Barbosa & I. Neto (eds.), Manual de Cuidados Paliativos. Lisboa: Núcleo de Cuidados Paliativos, Centro de Bioética, Faculdade de Medicina de Lisboa.

Para Ler e Ver...

  • Amara, Como cuidar dos nossos
  • Marie de Hennezel, Arte de Morrer
  • Marie de Hennezel, Diálogos com a Morte
  • Mitch Albom, As Terças com Morrie
  • Morrie Schwartz, Amar e viver: Lições de um mestre inesquecível
  • Tsering Paldrom, Helena Atkin e Isabel Neto, A dignidade e o sentido da vida: reflexões sobre a nossa existência