quarta-feira, 14 de julho de 2010

Barreiras a um eficaz controlo da dor


Relacionadas com os profissionais de saúde


o Ausência de conhecimento acerca dos procedimentos para o controlo da dor;

o Confusão entre tolerância e dependência;


o Incapacidade de reconhecer a multi-dimensionalidade da dor.


Relacionadas com os doentes e suas famílias


o Medos relacionados com a toma de opióides;


o Esconder sintomas devido ao estoicismo;


o Medo de que o opióide lhe possa encurtar a vida;


Relacionadas com o sistema de saúde


o Dificultar o acesso aos analgésicos, opióides e formulações opióides;


o Falta de políticas institucionais para aplicação e registo da avaliação da dor.

Ideias erradas acerca da morfina


Os opióides são fármacos de uso restrito;


O uso de opióides leva à dependência e ao abuso de substâncias;


A administração de opióides tem efeitos secundários, nomeadamente euforia e sedação que, secundariamente, podem induzir dependência;


A morfina só deve ser prescrita na eminência da morte;


Se não conseguimos identificar causa para a dor, ela não existe;


Quanto mais importância se der à dor, mais intensa se torna;


Viver sob morfina é pior do que a morte;


A prescrição de morfina em fase precoce impede tratamentos posteriores;


A morfina não alivia a dor – torna-a suportável;


A morfina é um analgésico pouco potente quando administrado por via oral;


A morfina tem efeitos adversos perigosos;


A necessidade de aumentar a dose significa dependência;


A tolerância é sinónimo de dependência;


Os opióides não devem ser associados a outros analgésicos;



Maria Fragoso (2002), Mitos da Morfina.

terça-feira, 13 de julho de 2010

A dor é uma doença!!!


Estive no passado fim de semana num curso de formação sobre dor organizado pela Fundação Grunenthal e pelo serviço de formação da ULSNA.


Assombroso! Espantosamente aterradora a diferença que existe no tatamento aos doentes com dor nas várias zonas do país e, entre países diferentes.

Ainda hoje lamento, tal como há alguns anos atrás quando comecei a descobrir esta área de conhecimento, o quão negligenciada é esta área de cuidados. É comum ouvir "isso passa", "tem que ter paciência", "é assim a vida".


Não!!! Isso não passa, não temos que ter paciência e a vida não deve ser assim!!! A Dor é o "5º sinal vital". Temos... todos e cada um de nós, que fazer valer esse direito. A maior parte dos nossos doentes com dor estão sub-medicados (ou nem medicados estão). Lá por que a causa da dor não pode ser removida (como por exemplo, em resultado de cirurgias fracassadas), não significa que a dor não possa ser aliviada.


Estamos a falar, atrevo-me a dizer, de um problema de saúde pública. Quantas pessoas não estão dependentes nas suas actividades de vida diária por causa da dor? Quantas pessoas deixaram de poder exercer a sua profissão por causa de uma dor não controlada? Quantas pessoas medicamos com antidepressivos e ansiolíticos para tratar sintomatologia psiquiátrica/psicológica quando o problema é a dor?


Até quando vamos permitir que as pessoas morram com dor? É por medo? Medo da potência dos analgésicos? Medo de morrer mais depressa? Medo de fazer ouvir a nossa voz?


Há já disponível em Portugal, hoje em dia, medicação potente e eficaz para controlar a dor. Dou exemplos: Tramadol, Morfina, Buprenorfina, Hidromorfona, Fentanil, etc.... Porquê tanto receio em prescrevê-la a doentes que dizem "eu não durmo, perdi o apetite e a vontade de estar com as pessoas por causa desta dor que me atormenta!". Há muito mais medicação do que os anti-inflamatórios e bendito paracetamol!


Também poderemos questionar o porquê de no nosso país ainda não estar disponível Metadona ou Oxicodona para o tratamento da dor.


Serão os doentes com dor filhos menores de um mesmo deus?!


"A DOR É AQUILO QUE O DOENTE DIZ SER!!"


Vânia Cunha

quinta-feira, 1 de julho de 2010

A nós o que é de direito!!!


Uma das fontes de sofrimento associadas à doença em fase avançada e/ou terminal corresponde às dificuldades económicas e sociais que doentes e seus cuidadores enfrentam. Os recursos existentes para colmatar estas necessidades não são muitos, mas o mais grave é a ausência de informação adequada e ajustada acerca dos direitos das famílias nestas situações.
Assim, passa-se a enumerar alguns dos recursos disponíveis (para mais informação ver, http://www.amara.pt/, http://195.245.197.196/apoiopessoasespeciais/index.html):

Pensão por invalidez – Prestação paga mensalmente destinada aos beneficiários do regime geral de segurança social nas situações de incapacidade (comprovada) permanente para o trabalho.


Protecção especial na invalidez - Os regimes de segurança social garantem a protecção na invalidez, em condições especiais, nos casos de paramiloidose familiar, HIV (SIDA), doença do foro oncológico, esclerose múltipla.


Subsídio Mensal Vitalício – Atribuído aos descendentes de beneficiários, maiores de 24 anos, portadores de deficiência de antureza física, orgânica, sensorial, motora ou mental, que impeça o exercício de uma actividade profissional e logo a sua subsistência.


Complemento por dependência – Consideram-se “dependentes” os pensionistas que não consigam realizar com autonomia as suas actividades de vida diária.


Subsídio de Assistência a 3ª Pessoa – Atribuído aos descendentes de beneficiários que sejam titulares do abono de família para crianças e jovens, com bonificação por deficiência ou do subsídio mensal vitalício e/ ou dependam e tenham efectiva assistência de 3ª pessoa (excepto instituições), de pelo menos 6h diárias, para assegurar as suas necessidades básicas.


Protecção na Morte:


Pensão de sobrevivência – Atribuída (se o falecido tiver recebido pelo menos 36 meses de ordenado) ao cônjuge, ex-cônjuge ou aquele que tenha vivido em união de facto com o falecido;

Subsídio por Morte – Atribuído aos familiares do falecido, referidos para a concessão da pensão de sobrevivência;


Pensão de viuvez – o regime não contributivo garante a atribuição da pensão de viuvez ao cônjuge do falecido (pensionista da pensão social);


Pensão de orfandade – o regime não contributivo atribui esta pensão a crianças e jovens até atingirem a maioridade;


Reembolso de despesas de funeral – atribuído à pessoa que prove ter pago o funeral, se não existirem familiares com direito ao subsídio por morte;


Faltas por morte.

Cuidando do Cuidador



  1. Tenho o direito de cuidar de mim.

  2. Tenho o direito de receber ajuda e participação dos familiares, nos cuidados que presto.

  3. Tenho o direito de procurar ajuda.

  4. Tenho o direito de ficar aborrecido, deprimido e triste.

  5. Tenho o direito de não deixar que os meus familiares me tentem manipular com sentimentos de culpa.

  6. Tenho o direito de receber consideração, afecto, perdão e aceitação dos meus familiares e da comunidade.

  7. Tenho o direito de me orgulhar do que faço.

  8. Tenho o direito de proteger a minha individualidade, os meus interesses pessoais e as minhas próprias necessidades.

  9. Tenho o direito de receber formação para cuidar melhor.

  10. Tenho o direito de ser feliz!


Adaptado de Márcio F. Borges, in: http://cuidandodocuidador.wordpress.com/, em 01de Julho de 2010.

Sondagem

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terça-feira, 1 de junho de 2010

Testamento Vital


"Um testamento vital é um documento em que consta uma declaração antecipada de vontade, que alguém pode assinar quando se encontra numa situação de lucidez mental para que a sua vontade, então declarada, seja levada em linha de conta quando, em virtude de uma doença, já não lhe seja possível exprimir livre e conscientemente a sua vontade.


O que se assegura através destes documentos é a "morte digna", no que se refere à assistência e ao tratamento médico a que será submetido um paciente, que se encontra em condição física ou mental incurável ou irreversível, e sem expectativas de cura.


Na grande generalidade das situações, as instruções destes testamentos aplicam-se em situações terminais, quando a pessoa se encontra num estado permanente de inconsciência ou quando sofreu um dano cerebral irreversível que, além da consciência, não possibilite que a pessoa recupere a capacidade de tomar decisões e exprimir seus desejos futuros.


É então que o testamento vital estabelece que o tratamento a ser aplicado se deve limitar às medidas necessárias para manter o conforto, a lucidez e aliviar a dor (incluindo os que podem ocorrer como consequência da suspensão ou interrupção do tratamento).


A proposta apresentada no Parlamento pelo Partido Socialista defende o reforço dos direitos dos doentes à sua autodeterminação, nomeadamente no que diz respeito a aceitarem ou não as intervenções médicas, sobretudo aquelas que prolonguem desnecessariamente a vida (distanásia)."


In, http://tv1.rtp.pt/, acedido em 01 de Junho de 2010


"O testamento vital (documento com instruções sobre os tratamentos que a pessoa aceita ou recusa receber no fim da vida, caso esteja incapacitada de exprimir a sua vontade) deve ser legalizado até ao Verão, defende o presidente da Associação Portuguesa de Bioética (APB), Rui Nunes, para quem este não é o momento certo para lançar o debate sobre a eutanásia.

A prioridade é avançar com a possibilidade de a pessoa deixar expressa a vontade de não ser submetida a tratamentos fúteis ou desproporcionados que lhe prolonguem artificialmente a vida, acentua.Há mais de dois anos, a APB apresentou uma proposta de projecto de lei para a criação do testamento vital, a qual acabou por ficar na gaveta "à espera da oportunidade política e social". Agora, esta oportunidade chegou, acredita Rui Nunes, que hoje, em conferência de imprensa, vai retomar a proposta e reclamar a sua concretização até ao final da legislatura.


O caso Eluana


Ao contrário do que sucede com a eutanásia, a criação do testamento vital nem sequer é polémica, acredita o director do serviço de Bioética e Ética Médica da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto. "Quando a proposta foi pela primeira vez apresentada, recebemos inúmeras manifestações de apoio. O número de opositores é residual", diz Rui Nunes, que não se cansa de sublinhar que o documento com instruções antecipadas não tem nada a ver com eutanásia. "É preciso distinguir o trigo do joio. O debate da eutanásia deve ser deixado para o próximo ciclo. A sociedade portuguesa ainda não está preparada para debater esta questão. Temos que ir dando pequenos passos", justifica o especialista.


O caso da italiana Eluana Engaro é paradigmático. "Não tem nada a ver com eutanásia"; o que estava em causa era "a suspensão de um meio desproporcionado de tratamento" e um testamento vital teria "ajudado a resolver este problema em grande medida", nota.


Ao contrário do que acontece noutros países, como em Espanha (desde 2002), em Portugal ainda não existe a possibilidade de deixar instruções num documento que possa servir de orientação, caso uma pessoa esteja incapacitada. Mesmo que alguém deixe indicações a familiares, a última palavra é do médico. No testamento vital, a pessoa pode declarar, de uma forma genérica, que não quer ser submetida a tratamentos fúteis ou desproporcionados que lhe prolonguem artificialmente a vida ou explicar, de uma forma mais detalhada, por exemplo, que não quer ficar ligar a um ventilador, descreve o especialista em bioética. Em alternativa, a APB admite a possibilidade de o doente nomear um procurador que garanta que a sua vontade é respeitada no fim da vida.


Ordem de não reanimar


Quando a proposta foi apresentada há dois anos, sugeria-se que isto fosse feito através da criação de um registo nacional de directivas antecipadas de vontade, que garantia aos profissionais de saúde o direito à objecção de consciência. Com uma duração máxima de três anos, os testamentos vitais poderiam ser alterados a qualquer altura e seriam assinados na presença de um notário, de um funcionário do registo ou de três testemunhas. Outra proposta que vai hoje ser retomada pela APB é a de que os hospitais portugueses devem passar a ter um modelo estandardizado através do qual se possa redigir uma "ordem de não reanimar".


Quando a reanimação de um doente terminal é considerada desproporcionada, é eticamente adequada a emissão de uma "ordem de não reanimar". Mas, apesar de isto já se fazer em Portugal, não há ainda consenso entre os serviços e os hospitais têm práticas muito díspares. As guidelines (normas orientadoras) poderão ser criadas por via legislativa ou simplesmente ser reguladas pelo Ministério da Saúde. O objectivo é estandardizar os procedimentos."

In, http://www.publico.pt/, acedido em 01 de Junho de 2010

Para Ler e Ver...

  • Amara, Como cuidar dos nossos
  • Marie de Hennezel, Arte de Morrer
  • Marie de Hennezel, Diálogos com a Morte
  • Mitch Albom, As Terças com Morrie
  • Morrie Schwartz, Amar e viver: Lições de um mestre inesquecível
  • Tsering Paldrom, Helena Atkin e Isabel Neto, A dignidade e o sentido da vida: reflexões sobre a nossa existência