Estatisticamente 50% das pessoas vão morrer com cancro e 90% morrem com doença prolongada. Para além disso, com o aumento da esperança de vida, as pessoas vão durante mais tempo enfrentar todas as consequências do envelhecimento, antecipando-se o aumento das suas necessidades. Conscientes da urgência de intervenção para o alívio do sofrimento, o Centro de Saúde de Nisa decidiu criar este espaço para que doentes e seus familiares possam colocar questões e partilhar experiências.
quarta-feira, 13 de agosto de 2008
Cuidados Continuados em Nisa
A Equipa de Coordenação Local de Nisa existe desde Agosto de 2007, é constituída pela Srª Enfª Maria Manuela Barreto, Drª Cândida Paula Martins e Drª Lurdes Pessoa. Esta equipa é responsável pelo encaminhamento dos utentes dos Concelhos de Portalegre, Nisa, Castelo de Vide e Marvão.
Já foram referenciados a esta Equipa 164 utentes, sendo a maior parte referenciados pela Equipa de Gestão de Altas (EGA) do Hospital Drº José Maria Grande, destes 101 foram internados nas várias unidades (Convalescença, Media, Longa e Paliativos). Destes 45 foram internados em Lar, UAI, faleceram ou recusaram o internamento; 8 aguardam vaga.
Os utentes podem ingressar na Rede Nacional de Cuidados continuados integrados através de duas proveniências:
1 – Hospital:
Mediante proposta da equipa Local de Gestão de Altas que propõe à Equipa de Coordenação Local (ECL) do local da área de residência do doente.
2 – Domicilio:
Esta proposta deve ser feita através de proposta médica fundamentada na sequência de diagnóstico da situação de dependência, apresentado à ECL.
Para admissão em unidade ou equipa é necessário obter o prévio consentimento, expresso por escrito por parte do utente ou do seu representante. Compete ao representante da Segurança Social calcular e informar previamente o utente da sua comparticipação sendo esta uma condição indispensável para a admissão de doentes nas unidades.
CRITÉRIOS DE SELECÇÃO
Unidade de Convalescença (Internamento até 30 dias)
Sempre que o doente necessite de procedimentos de reabilitação e de cuidados de enfermagem e apoio médico que devam ser prestados durante 24 h/dia, mas sem indicação para internamento em hospital de agudos. Os cuidados pois agudos a prestar têm como objectivo o tratamento orientado, imediatamente após um episódio de doença aguda, traumatismo, ou a exacerbação da doença crónica.
Unidade de Média duração e Reabilitação (Internamento até 90 dias)
Sempre que o doente esteja estável, mas com indicação para reabilitação e cuidados de enfermagem que devam ser prestados durante 24 h/dia, mas sem indicação para a revisão diária de terapêutica.
Unidade de Longa Duração e Manutenção (Internamento superior a 90 dias)
Sempre que o doente necessite de ajuda para a realização das actividades de vida diária, de cuidados de enfermagem que devam ser prestados durante 24 h/dia e não existam condições que permitam a permanência no domicílio.
O período de internamento previsto é indeterminado e superior a 90 dias.
Unidade de Cuidados Paliativos
Sempre que se verifique uma situação de doença crónica (oncológica ou não), em que terapêutica activa não tem eficácia e o doente apresenta indicação para cuidados paliativos que não possam ser prestados no domicílio.
O período de internamento previsto é indeterminado.
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- Mitch Albom, As Terças com Morrie
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- Tsering Paldrom, Helena Atkin e Isabel Neto, A dignidade e o sentido da vida: reflexões sobre a nossa existência
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