terça-feira, 1 de junho de 2010

Testamento Vital


"Um testamento vital é um documento em que consta uma declaração antecipada de vontade, que alguém pode assinar quando se encontra numa situação de lucidez mental para que a sua vontade, então declarada, seja levada em linha de conta quando, em virtude de uma doença, já não lhe seja possível exprimir livre e conscientemente a sua vontade.


O que se assegura através destes documentos é a "morte digna", no que se refere à assistência e ao tratamento médico a que será submetido um paciente, que se encontra em condição física ou mental incurável ou irreversível, e sem expectativas de cura.


Na grande generalidade das situações, as instruções destes testamentos aplicam-se em situações terminais, quando a pessoa se encontra num estado permanente de inconsciência ou quando sofreu um dano cerebral irreversível que, além da consciência, não possibilite que a pessoa recupere a capacidade de tomar decisões e exprimir seus desejos futuros.


É então que o testamento vital estabelece que o tratamento a ser aplicado se deve limitar às medidas necessárias para manter o conforto, a lucidez e aliviar a dor (incluindo os que podem ocorrer como consequência da suspensão ou interrupção do tratamento).


A proposta apresentada no Parlamento pelo Partido Socialista defende o reforço dos direitos dos doentes à sua autodeterminação, nomeadamente no que diz respeito a aceitarem ou não as intervenções médicas, sobretudo aquelas que prolonguem desnecessariamente a vida (distanásia)."


In, http://tv1.rtp.pt/, acedido em 01 de Junho de 2010


"O testamento vital (documento com instruções sobre os tratamentos que a pessoa aceita ou recusa receber no fim da vida, caso esteja incapacitada de exprimir a sua vontade) deve ser legalizado até ao Verão, defende o presidente da Associação Portuguesa de Bioética (APB), Rui Nunes, para quem este não é o momento certo para lançar o debate sobre a eutanásia.

A prioridade é avançar com a possibilidade de a pessoa deixar expressa a vontade de não ser submetida a tratamentos fúteis ou desproporcionados que lhe prolonguem artificialmente a vida, acentua.Há mais de dois anos, a APB apresentou uma proposta de projecto de lei para a criação do testamento vital, a qual acabou por ficar na gaveta "à espera da oportunidade política e social". Agora, esta oportunidade chegou, acredita Rui Nunes, que hoje, em conferência de imprensa, vai retomar a proposta e reclamar a sua concretização até ao final da legislatura.


O caso Eluana


Ao contrário do que sucede com a eutanásia, a criação do testamento vital nem sequer é polémica, acredita o director do serviço de Bioética e Ética Médica da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto. "Quando a proposta foi pela primeira vez apresentada, recebemos inúmeras manifestações de apoio. O número de opositores é residual", diz Rui Nunes, que não se cansa de sublinhar que o documento com instruções antecipadas não tem nada a ver com eutanásia. "É preciso distinguir o trigo do joio. O debate da eutanásia deve ser deixado para o próximo ciclo. A sociedade portuguesa ainda não está preparada para debater esta questão. Temos que ir dando pequenos passos", justifica o especialista.


O caso da italiana Eluana Engaro é paradigmático. "Não tem nada a ver com eutanásia"; o que estava em causa era "a suspensão de um meio desproporcionado de tratamento" e um testamento vital teria "ajudado a resolver este problema em grande medida", nota.


Ao contrário do que acontece noutros países, como em Espanha (desde 2002), em Portugal ainda não existe a possibilidade de deixar instruções num documento que possa servir de orientação, caso uma pessoa esteja incapacitada. Mesmo que alguém deixe indicações a familiares, a última palavra é do médico. No testamento vital, a pessoa pode declarar, de uma forma genérica, que não quer ser submetida a tratamentos fúteis ou desproporcionados que lhe prolonguem artificialmente a vida ou explicar, de uma forma mais detalhada, por exemplo, que não quer ficar ligar a um ventilador, descreve o especialista em bioética. Em alternativa, a APB admite a possibilidade de o doente nomear um procurador que garanta que a sua vontade é respeitada no fim da vida.


Ordem de não reanimar


Quando a proposta foi apresentada há dois anos, sugeria-se que isto fosse feito através da criação de um registo nacional de directivas antecipadas de vontade, que garantia aos profissionais de saúde o direito à objecção de consciência. Com uma duração máxima de três anos, os testamentos vitais poderiam ser alterados a qualquer altura e seriam assinados na presença de um notário, de um funcionário do registo ou de três testemunhas. Outra proposta que vai hoje ser retomada pela APB é a de que os hospitais portugueses devem passar a ter um modelo estandardizado através do qual se possa redigir uma "ordem de não reanimar".


Quando a reanimação de um doente terminal é considerada desproporcionada, é eticamente adequada a emissão de uma "ordem de não reanimar". Mas, apesar de isto já se fazer em Portugal, não há ainda consenso entre os serviços e os hospitais têm práticas muito díspares. As guidelines (normas orientadoras) poderão ser criadas por via legislativa ou simplesmente ser reguladas pelo Ministério da Saúde. O objectivo é estandardizar os procedimentos."

In, http://www.publico.pt/, acedido em 01 de Junho de 2010

Para Ler e Ver...

  • Amara, Como cuidar dos nossos
  • Marie de Hennezel, Arte de Morrer
  • Marie de Hennezel, Diálogos com a Morte
  • Mitch Albom, As Terças com Morrie
  • Morrie Schwartz, Amar e viver: Lições de um mestre inesquecível
  • Tsering Paldrom, Helena Atkin e Isabel Neto, A dignidade e o sentido da vida: reflexões sobre a nossa existência